Written by 6:04 pm Uncategorized

Transporte com Declaração de conteúdo.

A declaração de conteúdo foi criada para acompanhar os envios com fins não comerciais, uma forma de controle dos correios que surgiu em 2018 e é utilizada até hoje, onde nenhuma encomenda é aceita sem que o documento esteja afixado externamente a embalagem, porém o transporte com este documento não possui nenhum embasamento legal.

Transportador, solicite do seu cliente a documentação correta. A Declaração não é um documento fiscal hábil para o transporte, devendo a transportadora exigir do remetente da carga a emissão da nota fiscal que acompanhe a operação.

É comum vermos situações como: transferência de ativos, brindes, materiais promocionais e comodato serem embarcados de maneira errônea com declaração, todas as pessoas jurídicas com Inscrição Estadual ativa, tem a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal, devendo utilizar o CFOP correto que acoberte o transporte e identifique a natureza da operação, caso não faça estará sujeito a penalização e autuação pelo fisco.

Penalizações podem ocorrer ao Transportador

Nas barreiras fiscais com ênfase nas regiões norte e nordeste, o fisco não aceita a entrada de mercadorias com declaração de conteúdo, sendo em sua maioria autuados e até mesmo aprendidos pela fiscalização local.

– Regulamento de ICMS Paraíba

No dia 05 de março de 2024, foi publicado no DOE a alteração do Regulamento de ICMS (RICMS), onde o responsável pelo ICMS das mercadorias embarcadas dom declaração passa a ser o transportador.

Veja o que diz a legislação:

Art. 38. São responsáveis pelo pagamento do imposto e respectivos acréscimos legais:

II – O transportador, inclusive o autônomo, em relação à mercadoria:

c) que aceitar para despacho ou transportar sem documento fiscal, ou acompanhada de documento fiscal inidôneo;

– Regras de embarque com Declaração na DFL:

Transportador:

Para embarque de produtos com declaração, o CTE deve destacar o mesmo valor de mercadoria constando na declaração do seu cliente;

Pessoa Física:

O embarque com declaração de conteúdo é limitado a R$:500,00, este sendo o valor máximo da declaração de conteúdo.

Verifiquem as condições gerais da DFL

Gostou desse tipo de conteúdo?

Nos acompanhe nas redes sociais para conteúdos exclusivos:

Instagram: https://www.instagram.com/dfltransferenciadecargas/

Facebook: https://www.facebook.com/dfltransferenciadecargas

E até a próxima!

(Visited 40 times, 1 visits today)
Close